São Paulo, 06 de Junho de 2.000 Ao REF.: SINAM ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.605/0001-07, com sede nesta capital, na Rua São Carlos do Pinhal, 324, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue: 1 - No intuito de aprimorar a relação médico-paciente e democratizar o acesso à saúde, a AMB lançou o SINAM - Sistema Nacional de Atendimento Médico, com processo de registro da marca em andamento o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 2 - No intuito de divulgar o sistema de forma mais ampla possível, V.Sª., foi nomeado Coordenado para a cidade de Rio Claro e adjacências, conforme correspondência datada de 27 de novembro de 1.998. 3 - Por motivos de reestruturação, o SINAM encontra-se suspenso desde 11 de novembro de 1.999, estando extinto todos os cargos de representantes ou coordenadores. Tal fato foi comunicado a todos os interessados, momento em que foi solicitada a devolução de toda a documentação referente ao sistema. 4 - Entretanto, em 03 de maio pp., através de consulta ao endereço eletrônico www.sinam.com.br, constatamos a utilização do referido sistema por V.Sª, conforme documentos em anexo, inclusive, com menção expressa ao endereço de vosso estabelecimento:
5 - Deve-se ressaltar que tal prática é ilegal, posto que a AMB possui a titularidade exclusiva para a divulgação do SINAM, por qualquer meio que seja, conforme processo nº 820734500 em andamento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 6 - Ademais, o programa encontra-se suspenso, logo, a propaganda veiculada no referido site poderá se classificada como enganosa, com as implicações previstas na legislação, notadamente o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. 7 - Logo, é a presente para requerer que V.Sª. abtenha-se de qualquer veiculação referente ao SINAM, inclusive através da Internet, pelo site www.sinam.com.br, posto que este sequer encontra-se em atividade. Atenciosamente
Dr.
Aldemir Humberto Soares |