ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO

São Paulo, 06 de Junho de 2.000

Ao
DR. LUIZ ANTONIO MESSETTI
Rio Claro - SP

REF.: SINAM

                                                                                ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.605/0001-07, com sede nesta capital, na Rua São Carlos do Pinhal, 324, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue:

                                                           1 - No intuito de aprimorar a relação médico-paciente e democratizar o acesso à saúde, a AMB lançou o SINAM - Sistema Nacional de Atendimento Médico, com processo de registro da marca em andamento o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

                                                           2 - No intuito de divulgar o sistema de forma mais ampla possível, V.Sª., foi nomeado Coordenado para a cidade de Rio Claro e adjacências, conforme correspondência datada de 27 de novembro de 1.998.

                                                           3 - Por motivos de reestruturação, o SINAM encontra-se suspenso desde 11 de novembro de 1.999, estando extinto todos os cargos de representantes ou coordenadores. Tal fato foi comunicado a todos os interessados, momento em que foi solicitada a devolução de toda a documentação referente ao sistema.

                                                           4 - Entretanto, em 03 de maio pp., através de consulta ao endereço eletrônico www.sinam.com.br, constatamos a utilização do referido sistema por V.Sª, conforme documentos em anexo, inclusive, com menção expressa ao endereço de vosso estabelecimento:

Rua 7, 774 - Centro - 13500-060 - Rio Claro - SP

Fone (0xx19) 524-9722

 

                                                                               5 - Deve-se ressaltar que tal prática é ilegal, posto que a AMB possui a titularidade exclusiva para a divulgação do SINAM, por qualquer meio que seja, conforme processo nº 820734500 em andamento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

                                                            6 - Ademais, o programa encontra-se suspenso, logo, a propaganda veiculada no referido site poderá se classificada como enganosa, com as implicações previstas na legislação, notadamente o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.

                                                            7 - Logo, é a presente para requerer que V.Sª. abtenha-se de qualquer veiculação referente ao SINAM, inclusive através da Internet, pelo site www.sinam.com.br, posto que este sequer encontra-se em atividade.

Atenciosamente

 

Dr. Aldemir Humberto Soares
Secretário Geral da AMB

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